Se você é Microempreendedor Individual e realiza a emissão de notas fiscais, é hora de revisar seus processos! A partir de 1º de abril de 2025, entra em vigor uma nova exigência fiscal: todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas por MEIs deverão incluir obrigatoriamente o Código de Regime Tributário (CRT) 4.
Qual o objetivo do CRT 4?
O novo código foi criado para diferenciar os MEIs das demais empresas do Simples Nacional (como microempresas e empresas de pequeno porte). Antes, todos utilizavam o CRT 1, o que dificultava o controle e a identificação dessa categoria específica.
Com a implementação do CRT 4, o Fisco poderá monitorar de forma mais precisa as atividades dos MEIs, promovendo mais transparência e organização nas operações fiscais.
O que NÃO muda?
Apesar da atualização no preenchimento das notas, o modelo tributário dos MEIs permanece simplificado. Ou seja, você continuará pagando seus tributos mensais normalmente, por meio do DAS, com valores fixos, sem alterações no cálculo ou vencimentos.
5. Gere o XML e o DANFE e mantenha esses documentos arquivados de acordo com as exigências legais.
Emissão correta da nota fiscal com o CRT 4
Para evitar erros, recusas de notas ou problemas com o Fisco, é essencial seguir as etapas abaixo:
1. Acesse o sistema emissor de notas do seu estado ou use a plataforma gratuita do Sebrae;
2. No campo “Código de Regime Tributário”, selecione ou informe o número 4;
3. Escolha o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) conforme o tipo de operação (venda, devolução, envio, etc.);
4. Preencha com atenção todos os dados do cliente e da operação: CNPJ/CPF, produtos, quantidades e valores;
CFOPs: Quais códigos usar?
A escolha do CFOP correto é essencial para classificar adequadamente a operação e garantir a conformidade tributária. Veja alguns exemplos recomendados para MEIs:
5.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros;
6.102 – Venda interestadual de mercadoria adquirida;
5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento;
1.202 – Devolução de venda de mercadoria;
2.202 – Devolução de venda interestadual.
Em quais situações o MEI precisa emitir nota fiscal?
De acordo com as orientações do Sebrae, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas.
Nas vendas para pessoas físicas, a emissão é opcional — exceto se o cliente solicitar.
O que pode acontecer se a regra for ignorada?
Deixar de informar corretamente o CRT 4 pode trazer consequências sérias para o seu negócio, como:
Impossibilidade de emissão da nota fiscal;
Erros de classificação tributária;
Autuações fiscais e multas;
Risco de desenquadramento do regime MEI.
Fique tranquilo com a Teixeira Contabilidade ao seu lado
Aqui, na Teixeira Contabilidade, nosso foco é garantir que você esteja sempre em conformidade com a legislação e seguro contra qualquer surpresa fiscal.
Se você ainda tem dúvidas sobre a aplicação do CRT 4, como preencher corretamente os campos da NF-e ou quais CFOPs se aplicam à sua atividade, nós podemos te ajudar!
Entre em contato com a nossa equipe especializada. Vamos juntos manter sua empresa regularizada e em constante crescimento!