Siga nas redes sociais

Quem Está Obrigado a Declarar o Imposto de Renda?

Quem Está Obrigado a Declarar o Imposto de Renda?

Compartilhe nas redes sociais

A Receita Federal inicia a coleta das declarações do Imposto de Renda de 2025 nesta segunda-feira (17/03), com prazo para envio até dia 30 de maio.

Deve declarar o IR 2025 quem se enquadrar em uma das seguintes situações:

✅ Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis ​​sujeitos ao ajuste na declaração cujo soma foi superior a R$ 33.888,00 .

✅ Atividade Rural: Você tem receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 ou benefício de compensação de prejuízo rural de anos anteriores.

✅ Bens e Direitos: Possuía, em 31 de dezembro de 2024 , bens ou direitos (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 800 mil .

✅ Residência no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro .

✅ Rendimentos Isentos e Exclusivos na Fonte: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte , cujo soma ultrapassou R$ 200 mil .

✅ Ganho de Capital: Obter ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.

✅ Operações em Bolsa: Realizou transações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros cujo valor foi superior a R$ 40 mil , ou obteve ganhos tributáveis.

✅ Venda de Imóveis com Isenção: Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, aplicando o valor da venda na compra de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias.

✅ Bens e Direitos no Exterior: Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem de sua posse direta.

✅ Trust e Contratos Internacionais: É titular de trust ou de contratos similares regidos por lei estrangeira.

✅ Atualização de Bens no Exterior: Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos mantidos no exterior.

✅ Rendimentos no Exterior: Obtenha rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos.

✅ Atualização de Imóveis: Optou pela atualização de bens imobiliários em dezembro de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada.

Caso se encaixe em um desses critérios, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória.

Com dúvidas sobre o Imposto de Renda? A Teixeira Contabilidade está aqui para tornar tudo mais fácil e descomplicado para você! 

Veja também...

Muitas empresas desconhecem que, em determinadas situações, o ISS (Imposto Sobre Serviços) deve ser retido e recolhido pelo tomador do...

Em um cenário cada vez mais digital, garantir a segurança e autenticidade das suas transações online é indispensável — e...

Atualmente, o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil, mas há propostas em andamento para...

Olá, como podemos te ajudar?