A Receita Federal inicia a coleta das declarações do Imposto de Renda de 2025 nesta segunda-feira (17/03), com prazo para envio até dia 30 de maio.
Deve declarar o IR 2025 quem se enquadrar em uma das seguintes situações:
✅ Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cujo soma foi superior a R$ 33.888,00 .
✅ Atividade Rural: Você tem receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 ou benefício de compensação de prejuízo rural de anos anteriores.
✅ Bens e Direitos: Possuía, em 31 de dezembro de 2024 , bens ou direitos (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 800 mil .
✅ Residência no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro .
✅ Rendimentos Isentos e Exclusivos na Fonte: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte , cujo soma ultrapassou R$ 200 mil .
✅ Ganho de Capital: Obter ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
✅ Operações em Bolsa: Realizou transações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros cujo valor foi superior a R$ 40 mil , ou obteve ganhos tributáveis.
✅ Venda de Imóveis com Isenção: Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, aplicando o valor da venda na compra de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias.
✅ Bens e Direitos no Exterior: Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem de sua posse direta.
✅ Trust e Contratos Internacionais: É titular de trust ou de contratos similares regidos por lei estrangeira.
✅ Atualização de Bens no Exterior: Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos mantidos no exterior.
✅ Rendimentos no Exterior: Obtenha rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos.
✅ Atualização de Imóveis: Optou pela atualização de bens imobiliários em dezembro de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada.
Caso se encaixe em um desses critérios, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória.
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