Muitas empresas desconhecem que, em determinadas situações, o ISS (Imposto Sobre Serviços) deve ser retido e recolhido pelo tomador do serviço, e não pelo prestador. Essa obrigação é definida pela Lei Complementar nº 116/2003 e complementada pela legislação de cada município.
Na prática, isso significa que se sua empresa contrata serviços como limpeza, segurança, consultoria, obras, manutenção ou transporte municipal, pode ser legalmente responsável por calcular, reter e recolher o imposto à prefeitura local no momento do pagamento. Não cumprir essa exigência pode levar a multas, glosas fiscais, autuações e até bitributação.
Além disso, cada cidade tem suas próprias regras, alíquotas e exigências quanto à retenção do ISS, o que exige atenção redobrada ao emitir ou receber a Nota Fiscal de Serviços (NFSe).
Com a assessoria certa, sua empresa pode:
• Identificar corretamente quando há retenção obrigatória do ISS;
• Calcular o valor exato a ser recolhido, conforme a alíquota municipal;
• Emitir ou conferir notas fiscais com todas as informações obrigatórias;
• Evitar o pagamento duplicado do imposto;
• Solicitar a restituição de valores pagos indevidamente;
• Evitar autuações por erros formais ou omissões.
A Teixeira Contabilidade oferece consultoria especializada em tributos municipais, ajudando sua empresa a se manter regularizada, com tranquilidade e segurança.
Se você tem dúvidas sobre quem deve pagar o ISS, onde recolher ou como calcular, conte com a nossa equipe. Estamos prontos para analisar o seu caso e garantir que tudo esteja sendo feito conforme a legislação vigente.
Fale agora com um contador especialista da Teixeira Contabilidade e evite dores de cabeça com o ISS retido na fonte.