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Reforma Tributária no Agronegócio: o que muda na prática para produtores rurais

Reforma Tributária no Agronegócio: o que muda na prática para produtores rurais

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Com a Reforma Tributária, é natural que surjam muitas dúvidas — especialmente no agronegócio, um dos setores mais impactados pelas mudanças. Todo período de transição exige adaptação, e informação clara faz toda a diferença.

Neste conteúdo, reunimos os principais pontos da Reforma Tributária no Agronegócio, explicando o que muda na prática e como o produtor rural pode se preparar.

Reforma Tributária e o agronegócio

A Reforma Tributária, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, altera a forma de arrecadação de tributos no Brasil. O principal objetivo é simplificar e unificar impostos, tornando o sistema mais transparente e eficiente — com impactos diretos no agronegócio.

Na prática, cinco tributos serão gradualmente extintos:

PIS

Cofins

IPI

ICMS

ISS

E substituídos por três novos:

• CBS (federal)

• IBS (estadual e municipal)

• Imposto Seletivo, aplicado a produtos específicos

Quando a reforma começa a valer?

A implementação será gradual, entre 2026 e 2033:

• 2026 a 2028: início do CBS e IBS

• 2029 a 2032: redução dos tributos atuais

• 2033: novo sistema em funcionamento completo

O que muda para o produtor rural?

A Reforma Tributária altera a lógica de tributação do consumo e impacta toda a cadeia do agronegócio. Entre as principais mudanças estão:

Novos campos nas notas fiscais eletrônicas

Alterações na formação de preços

Maior necessidade de organização financeira e controle tributário

Produtores que faturam até R$ 3,6 milhões por ano não serão contribuintes diretos de IBS e CBS, mantendo um regime simplificado. Já os que ultrapassarem esse limite terão direito a crédito integral dos tributos pagos sobre insumos e serviços.

Haverá aumento de impostos?

Não necessariamente.
O impacto dependerá do porte do produtor e da forma como ele estrutura seus créditos tributários. Com planejamento adequado, a carga pode se manter equilibrada — ou até reduzir.

Produtos do agro terão benefício fiscal?

Sim. A reforma prevê alíquota reduzida (60%) para a produção agropecuária, insumos agrícolas e alimentos destinados ao consumo humano, além de alíquota zero para itens da cesta básica.

Conclusão:

A Reforma Tributária no Agronegócio já é uma realidade e quem se antecipa sai na frente. Informação e planejamento fazem toda a diferença nesse novo cenário. Conte com a Teixeira Contabilidade para analisar impactos, orientar decisões e estruturar seu negócio rural com segurança.

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