A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a fase de transição da reforma tributária do consumo, exigindo que empresas emitam novos modelos de NF-e e NFS-e com informações sobre CBS e IBS. Mesmo sendo um ano de testes, com alíquotas reduzidas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), empresas que não se adaptarem podem ser obrigadas a recolher os tributos antecipadamente e enfrentar paralisação das operações.
Cumprimento das obrigações e riscos
Segundo a Lei Complementar nº 214/2025 e o ADCT, empresas que cumprirem corretamente as obrigações acessórias ficam dispensadas do recolhimento em 2026. Caso contrário, o pagamento será obrigatório, seguindo o princípio da indisponibilidade do crédito tributário.
Prazos e suporte da Receita Federal
A Receita Federal já publicou notas técnicas e layouts atualizados, além de disponibilizar ambiente de homologação para testes. Em casos específicos, poderão ser adotadas soluções simplificadas, mas especialistas alertam que o maior risco é a incapacidade de emitir notas corretamente, o que pode comprometer faturamento, operações e compensações de PIS e Cofins.
Baixa mobilização das empresas
Apesar da disponibilidade dos sistemas, muitas empresas ainda não iniciaram a adaptação de seus processos, principalmente pequenas e médias, tornando urgente planejar, atualizar sistemas e treinar equipes para evitar problemas operacionais.
Recomendações para empresas
A recomendação é clara: comece agora a se preparar. Adaptar-se à reforma garante:
• Segurança fiscal
• Continuidade operacional
• Planejamento tributário eficiente
Deixar de se preparar pode causar prejuízos financeiros e interrupções nas operações. Com a Teixeira Contabilidade, sua empresa recebe orientação especializada para se adaptar à reforma tributária com segurança e eficiência.