A partir de 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) devem estar cientes de uma nova exigência fiscal: a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4, exclusivo para essa categoria.
Essa medida tem como objetivo facilitar o processo de identificação e fiscalização dos MEIs, distinguindo-os das microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) também enquadradas no Simples Nacional. Até então, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo utilizado por essas outras empresas.
O CRT é um campo nas notas fiscais que informa o regime tributário de cada empresa, e a introdução do CRT 4 visa esclarecer e padronizar as informações fiscais, diferenciando o MEI das demais empresas do Simples Nacional. É importante destacar que essa alteração não modifica a forma como o MEI realiza o pagamento dos tributos, que continuam sendo feitos de forma simplificada e com valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para emitir corretamente a nota fiscal com o CRT 4, o MEI deve:
Acessar o sistema de emissão de NF-e ou NFC-e disponível na Secretaria da Fazenda do seu estado ou usar a plataforma gratuita do Sebrae;
Preencher o campo de Código de Regime Tributário com o número “4”;
Escolher o CFOP correto (Código Fiscal de Operações e Prestações) conforme a operação realizada, como venda, devolução ou remessa, entre outras;
Incluir todos os dados obrigatórios, como CNPJ ou CPF do destinatário, descrição dos produtos, valores e quantidades;
Gerar o arquivo XML e o DANFE, garantindo que ambos sejam armazenados de acordo com as exigências fiscais.
É fundamental que o sistema de emissão de notas esteja atualizado com essa nova regra, pois o preenchimento incorreto do CRT pode resultar na rejeição da nota fiscal, prejudicando as transações comerciais.
Além do CRT 4, o MEI deve utilizar um dos CFOPs específicos para sua atividade. Alguns exemplos incluem:
5.102: Venda de mercadoria adquirida de terceiros;
5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
1.202: Devolução de venda de mercadoria;
6.102: Venda interestadual de mercadoria adquirida;
2.202: Devolução de venda interestadual.
A escolha correta do CFOP é crucial, pois ele determina a natureza da operação e influencia a apuração do ICMS.
Quem está obrigado a emitir nota fiscal como MEI?
De acordo com o Sebrae, o MEI precisa emitir nota fiscal sempre que realizar vendas para outras empresas. Nas transações com consumidores finais (pessoas físicas), a emissão é opcional, exceto quando o cliente solicitar o documento.
Caso as novas normas não sejam seguidas – por exemplo, se o CRT não for incluído corretamente – podem ocorrer rejeição das notas, multas, desenquadramento do MEI e outras penalidades fiscais. Essas mudanças fazem parte da adaptação à Reforma Tributária, que busca unificar impostos como o IBS, CBS e IS, e são regulamentadas pela Nota Técnica 2024.002.
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