Se você tem imóvel rural em seu nome, já sabe: a Receita Federal abriu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). E quem perde o prazo paga multa.
Prazo de envio: 11 de agosto a 30 de setembro
Até 23h59 (horário de Brasília)
Multa por atraso: 1% ao mês sobre o valor do imposto devido
Evite erros. Deixe isso com a Teixeira Contabilidade.
A DITR 2025 traz novidades, como o novo sistema “Minhas Declarações do ITR”, com pré-preenchimento, cruzamento de dados e exigência de informações como o recibo do CAR.
Ou seja: mais tecnologia e mais fiscalização.
Com isso, o risco de cair em erros que resultam em autuações, cobranças ou irregularidades também aumentou. Por isso, ter um contador cuidando da sua declaração é mais do que recomendável — é segurança para você e seu patrimônio.
Quem precisa declarar?
1. Proprietário ou possuidor de imóvel rural
2. Quem perdeu a posse do imóvel em 2025
3. Imunes e isentos não pagam, mas podem precisar declarar
4. Se o imóvel estiver no CAR, é preciso informar o número do recibo. (Com algumas exceções, como casos de isenção.)
Faça sua declaração sem dor de cabeça
Estamos prontos para cuidar de tudo para você:
• Preenchimento completo e correto da DITR
• Apuração do imposto e orientações de pagamento
• Regularização de dados do imóvel e do CAR+
• Atendimento personalizado, com foco em produtores rurais
Evite erros. Evite multas. Confie sua DITR a um contador que entende do campo.
Entre em contato agora mesmo e garanta sua tranquilidade com a Receita Federal. O prazo é curto — não deixe para a última hora.