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DITR 2025: Sua declaração rural começa aqui

DITR 2025: Sua declaração rural começa aqui

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Se você tem imóvel rural em seu nome, já sabe: a Receita Federal abriu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). E quem perde o prazo paga multa.

Prazo de envio: 11 de agosto a 30 de setembro
 Até 23h59 (horário de Brasília)
 Multa por atraso: 1% ao mês sobre o valor do imposto devido

Evite erros. Deixe isso com a Teixeira Contabilidade.

A DITR 2025 traz novidades, como o novo sistema “Minhas Declarações do ITR”, com pré-preenchimento, cruzamento de dados e exigência de informações como o recibo do CAR.

Ou seja: mais tecnologia e mais fiscalização.

Com isso, o risco de cair em erros que resultam em autuações, cobranças ou irregularidades também aumentou. Por isso, ter um contador cuidando da sua declaração é mais do que recomendável — é segurança para você e seu patrimônio.

Quem precisa declarar?

1. Proprietário ou possuidor de imóvel rural
2. Quem perdeu a posse do imóvel em 2025
3. Imunes e isentos não pagam, mas podem precisar declarar
4. Se o imóvel estiver no CAR, é preciso informar o número do recibo. (Com algumas exceções, como casos de isenção.)

Faça sua declaração sem dor de cabeça

 Estamos prontos para cuidar de tudo para você:

• Preenchimento completo e correto da DITR

• Apuração do imposto e orientações de pagamento

• Regularização de dados do imóvel e do CAR+

• Atendimento personalizado, com foco em produtores rurais

Evite erros. Evite multas. Confie sua DITR a um contador que entende do campo.

Entre em contato agora mesmo e garanta sua tranquilidade com a Receita Federal. O prazo é curto — não deixe para a última hora.

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