A Reforma Tributária trouxe novas regras que exigem atenção das empresas que possuem imóveis em holdings patrimoniais. Embora a cessão gratuita de imóveis para sócios ou familiares não seja automaticamente tributada, essa operação poderá gerar a incidência do IBS e da CBS em determinadas situações previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
A principal mudança é que cada caso deverá ser analisado de forma individual. Fatores como a forma de aquisição do imóvel, o aproveitamento de créditos tributários e a finalidade econômica do bem poderão influenciar diretamente na incidência dos novos tributos.
Além disso, dependendo da estrutura da holding e do regime tributário adotado, também podem existir reflexos no IRPJ e na CSLL, tornando ainda mais importante uma análise contábil e tributária antes de realizar qualquer operação envolvendo imóveis.
Outro ponto de atenção é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que permitirá maior integração de informações entre os órgãos públicos, facilitando o cruzamento de dados e ampliando a fiscalização sobre operações imobiliárias.
Diante desse cenário, revisar o planejamento patrimonial deixou de ser apenas uma recomendação e passou a ser uma estratégia para reduzir riscos, evitar autuações e manter a empresa em conformidade com a legislação.
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As mudanças na legislação tributária exigem mais do que atenção: exigem decisões estratégicas. Contar com uma assessoria contábil preparada faz toda a diferença para identificar oportunidades, reduzir riscos e manter sua empresa em conformidade com as novas regras.
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